Tatiana Braga, Advogado

Tatiana Braga

Montes Claros (MG)

Principais áreas de atuação

Direito Administrativo, 100%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Comentários

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Tatiana Braga, Advogado
Tatiana Braga
Comentário · há 9 anos
E quando a lei não atende ao melhor interesse do menor e quem deve aplicá-la se recusa a interpretar segundo os princípios e situações fáticas?
O art
53, V do ECA garante acesso à escola pública perto de sua residencia.
Tenho um filho portador de Síndrome de Asperger. Sou advogada e meu escritório não fica tão perto assim da minha casa. Passo o dia quase todo no trabalho. Existe uma escola a 400 metros do meu escritório, mas fui informada que meu filho não pode ser encaminhado para lá porque não é próximo à residência.
Tá. Sou chamada na escola com frequencia por causa do problema de socialização dele. Muitas vezes fica até meio agressivo.
Estando próximo ao meu escritório, posso chegar na escola em cinco minutos. Se for próximo à minha casa levaria pelo menos 40 minutos. Dessa forma, não compensaria voltar ao trabalho depois, já que levaria outros 40 minutos no trajeto. Isso levaria a uma enorme perda de produtividade. Advogado que não produz não recebe honorários.
Hoje ele ainda está numa escola de ensino infantil, onde já estuda a três anos. Mesmo assim precisam me chamar pelo menos umas 3 vezes na semana.
Agora imaginem o impacto da mudança de ambiente. Ele conhece todos os funcionários da escolinha, na outra não vai conhecer ninguém. O sistema também vai mudar. Na escola infantil não tem prova, por exemplo.

Achei esse artigo enquanto pesquisava. Estou tentando reverter a situação administrativamente, mas não descarto a hipótese de precisar recorrer ao judiciário.

Sei de pelo menos um julgado do STJ nesse sentido, mas não tenho o número e não estou encontrando.
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Edu Rc, Advogado
Edu Rc
Comentário · há 10 anos
"Portanto, se você quer previsibilidade aí está: uma criança especial no máximo por turma."
-> Se chegar a segunda, a escola pode recusar? NÃO. Aí é que mora a imprevisibilidade.

"Não chega nem a isso em geral e, pelos cálculos acima um só aluno já paga o custo extra de um acompanhante pedagógico para criança especial."
-> Este seria o salário, você não que o empregador além do salário tem outros custos para empregar.

"Além disso, as pessoas que são pais de crianças especiais, têm custo altíssimo com pagamento de terapeutas particulares, já que em geral, os terapeutas que atendem por plano de saúde são raros e nem sempre os melhores."
-> Este é um argumento emocional, não racional. As escolas (empresas no geral) tem altíssimos custos para operar e para empregar, mas ninguém lembra disto pois empregador no Brasil é visto como explorador. Entendo que os pais tenham custos altos por seus filhos serem especiais, mas a escola ou qualquer outra pessoa no mundo não tem que pagar por isto.

"Pais querem o melhor para seus filhos e, tenha certeza que farão o possível para pagar terapeutas particulares para ter melhores perspectivas de desenvolvimento de seus filhos."
-> Então não haverá problema em pagar a mais na escola não é?

"Vocês realmente acham que um pai que gasta esse valor por mês só com o tratamento do filho ainda tem que pagar um salário mínimo do auxiliar pedagógico?"
-> E porque a escola é quem precisa arcar com este custo? Novamente, este é um argumento emocional, sem base na realidade econômica. O maior problema mesmo é que não há previsibilidade (como expliquei acima). Pior ainda, como não há nenhum tipo de limitação ou restrição, e se toda uma turma ou metade dos alunos forem especiais, como fica a escola? É o tipo de argumento que pode ser usado para tudo: assaltante pode dizer "tenho um problema de saúde assim e preciso de tratamento, por isto assalto para conseguir remédio" e lá vamos nós dividir os problemas individuais com a sociedade.

Minha sugestão? Que os custos de cada aluno especial seja deduzido do imposto das escolas. Aí sim, não haverá motivos para a escola recusar o aluno.
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Davi Ribeiro, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
Davi Ribeiro
Comentário · há 10 anos
Senhores,
A população autista no mundo é de aproximadamente é de 1 em cada 110 pessoas. Menos de 1%. Se contarmos com síndrome de down e paralisia cerebral, esse percentual não chega a 3%.
O custo adicional de um profissional acompanhante para uma criança especial é de um salário mínimo - geralmente colocam estagiários de pedagogia ou psicologia. Em uma sala de escola você vai ter no mínimo 15 crianças pagando uma mensalidade de mais ou menos 800,00 - isso é o que eu pago na escola de minhas filhas, a de meu filho eu pago 1.000 -.
Portanto, se você quer previsibilidade aí está: uma criança especial no máximo por turma. Não chega nem a isso em geral e, pelos cálculos acima um só aluno já paga o custo extra de um acompanhante pedagógico para criança especial.
Além disso, as pessoas que são pais de crianças especiais, têm custo altíssimo com pagamento de terapeutas particulares, já que em geral, os terapeutas que atendem por plano de saúde são raros e nem sempre os melhores. Pais querem o melhor para seus filhos e, tenha certeza que farão o possível para pagar terapeutas particulares para ter melhores perspectivas de desenvolvimento de seus filhos.
Atualmente, o tratamento em clínicas particulares aqui em Salvador, se você considerar a necessidade de no mínimo 15 horas emanais - que é o recomendado pelos especialistas da área -, não sai por menos de 3.500. Eu gasto mais de 4.000. Vocês realmente acham que um pai que gasta esse valor por mês só com o tratamento do filho ainda tem que pagar um salário mínimo do auxiliar pedagógico?
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